5 - Novas Áreas Curriculares não disciplinares
5.1- Introdução
As Áreas Curriculares não Disciplinares deverão, de acordo com o Decreto-Lei n.º 209/2002 de 17 de Outubro, ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as tecnologias da informação e da comunicação, e constar explicitamente do projecto curricular de turma. A Área de Projecto e a Área de Estudo Acompanhado são asseguradas, cada uma, por um professor. Para as áreas de Estudo Acompanhado e Área de Projecto será sempre acrescentado um segundo professor, desde que existam recursos humanos na Escola e o Conselho Pedagógico assim o decida.
Embora disponham de tempos semanais para a realização de actividades específicas, o seu desenvolvimento deve ser coordenado entre todos os professores da turma, o mesmo se aplicando à avaliação. Assim, será preciso acompanhar e avaliar em que medida, nas diversas disciplinas, o aluno está a progredir relativamente aos objectivos fundamentais destas áreas transversais. Por isso, em cada área, os docentes responsáveis por assegurar o trabalho com os alunos nos respectivos tempos semanais devem recolher informação relevante junto dos seus colegas e propor uma avaliação que será discutida no Conselho de Turma e tomada como base para a decisão deste órgão. (Circular n.º 5/2001).
De acordo com o Despacho Normativo n.º 30/2001, a “avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação do ensino básico, assume carácter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem” (artigo 16).
A avaliação sumativa (artigo 22) consiste na formulação de uma síntese das informações recolhidas sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências definidas para cada área curricular de turma respectivo, dando uma atenção especial à evolução do conjunto dessas aprendizagens e competências”.
No 3º ciclo, a informação resultante da avaliação sumativa nas áreas curriculares não disciplinares assume a forma de expressão qualitativa (Não Satisfaz, Satisfaz, Satisfaz Bem).
No final do 3º Ciclo, a decisão de progressão de um aluno que não desenvolveu as competências essenciais à língua portuguesa e a outra disciplina ou a mais de duas outras disciplinas, incluindo nestas as competências previstas no plano curricular de turma para a Área de Projecto, deve ser tomada por unanimidade. (Decreto-Lei 6/2001, artigo 39)

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1 – Introdução
2 – Linhas orientadoras
3 – Organização
3.1 – Horário de funcionamento da escola e calendário de actividades
3.2 – Estruturas de orientação educativa
3.2.1 – Conselho Pedagógico
3.2.2 – Departamentos Curriculares
3.2.3 – Conselho de Directores de Turma
3.2.4 – Conselhos de Turma
3.2.5 – Director de Turma
3.2.6 – Serviço de Psicologia e Orientação
3.2.7 – Serviços de Apoio Educativo
3.2.8 – Oferta Educativa de Complemento Curricular
3.3 – Desenho curricular do 3º Ciclo
4 – Competências
4.1 – Introdução
4.2 – Competências gerais
4.3 – Competências essenciais de cada disciplina
5 – Novas Áreas Curriculares Não Disciplinares
5.1 – Introdução
5.2 – Área de Projecto
5.2.1- Objectivos
5.2.2 – Etapas do trabalho na Área de Projecto
5.2.3 – Sugestões de actividades/ produtos
5.3 – Estudo Acompanhado
5.3.1 – Objectivos
5.3.2 – Sugestões de algumas técnicas e métodos de estudo
5.4 – Formação Cívica
5.4.1 – Objectivos
5.4.2 – Sugestões de actividades
5.4.3 – Orientações temáticas
6 – Actividades de enriquecimento curricular
6.1 – Desporto escolar
6.2 – Projectos
6.2.1 – Plano anual de actividades
6.2.2 – Intercâmbios
6.2.3 – Biblioteca
7 – Avaliação dos alunos
7.1 – Introdução
7.2 – Critérios de avaliação da escola
8 – Avaliação dos Projectos Curriculares de Escola e de Turma
9 – Guião possível do Projecto Curricular de Turma |