3.2. Estruturas de orientação educativa
Preâmbulo
1- As estruturas de Orientação Educativa promoverão, em estreita colaboração com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Executivo, o desenvolvimento do Projecto Educativo da Escola, pelo “acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspectiva da promoção da qualidade educativa”.
2- Para a sua realização, cada órgão dispõe das competências específicas definidas no presente Regulamento Interno nos domínios da articulação e coordenação pedagógico- didáctica e no âmbito de turma ou grupo de alunos e de cada ano, ciclo ou curso.
3.2.1. Conselho Pedagógico
1 - O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente, nos domínios pedagógico- didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Composição
1 - A composição do Conselho Pedagógico é a seguinte:
• O Presidente do Conselho Executivo
• Um representante do Departamento de Língua Materna e Línguas Clássicas (I).
• Um representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais (II).
• Um representante do Departamento de Ciências da Natureza (III).
• Um representante do Departamento de Ciências Práticas (IV).
• Um representante do Departamento de Artes e Tecnologias (V).
• Um representante do Departamento de Línguas Estrangeiras (VI). • Um representante do Departamento de Desporto (VII).
• Um representante do Departamento de Projectos financiados.
• Um representante do Departamento dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO).
• Um representante do Departamento dos Grupos de Estágio (orientador).
• Um Coordenador do Plano Anual de Actividades.
• Um representante dos Serviços de Gestão de Currículos e de Apoio Educativo.
• Os Coordenadores dos Directores de Turma.
• Um Coordenador do Observatório de Escola.
• Dois representantes dos Alunos do Ensino Secundário.
• Um representante do Pessoal Não Docente.
• Um representante da Associação de Pais.

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