Competências
Do Coordenador de Departamento
1 - O Coordenador de Departamento é um professor, portador de habilitação própria e profissionalizado, eleito pela sua competência pedagógica e pela sua capacidade de relacionamento.
Competências
Ao Coordenador de Departamento compete:
• Presidir às reuniões de Departamento.
• Representar o respectivo Departamento no Conselho Pedagógico, actuando como transmissor entre este órgão e o Departamento.
• Coordenar a planificação das actividades pedagógicas e promover a troca de experiências e cooperação entre os professores do Departamento.
• Colaborar com o Conselho Pedagógico na construção do Projecto Educativo da Escola.
• Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didáctico e promover a interdisciplinaridade, assim como o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais dentro do Departamento.
• Reunir e coordenar as actividades dos sub coordenadores de Departamento, quando existam.
Do Sub coordenador de disciplina e/ou de agrupamento de disciplinas
1 - A existência de Sub coordenadores de disciplina e/ ou de agrupamento de disciplinas está prevista no artigo 50.º do presente Regulamento.
Competências
Compete ao Sub coordenador de disciplina e/ou de agrupamento de disciplinas:
• Presidir às reuniões da disciplina e/ ou do agrupamento de disciplinas de que é sub coordenador.
• Coordenar a planificação das actividades pedagógicas e promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da disciplina e/ou associação de disciplinas.
• Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os professores menos experientes.
• Assegurar a participação dos professores na análise e crítica da orientação pedagógica.
3.2.3. Conselho de Directores de Turma
O Conselho de Directores de Turma é composto por todos os directores de turma e por um coordenador eleito, por maioria simples, para um mandato de três anos, de entre os directores de turma que o integram.
3.2.4. Conselhos de Turma
Cada Conselho de Turma é composto por todos os professores da turma, pelo Delegado dos alunos e por um Representante dos Pais e Encarregado de Educação. O Conselho Executivo designará, de entre os professores da turma, sempre que possível profissionalizado, um Director de Turma com funções de coordenação dos trabalhos a desenvolver pelo Conselho.
O delegado dos alunos é eleito pelos alunos em assembleia de turma na presença do respectivo director de turma.
O representante dos Pais e Encarregados de Educação é eleito em assembleia de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma, convocados para o efeito pelo Director de Turma na primeira reunião.
Competências Ao Conselho de Turma compete:
• Assegurar a organização das actividades a desenvolver com os alunos, nomeadamente através da elaboração de planos de trabalho, no início de cada ano lectivo, onde se incluem para além dos projectos a desenvolver pela turma, propostas relativas a estratégias e procedimentos pedagógicos a submeter à apreciação do Conselho Pedagógico, dando posterior conhecimento das mesmas ao Conselho de Directores de Turma.
• Acompanhar e avaliar todas as actividades desenvolvidas na e pela turma.
• Formular ao Director de Turma e aos órgãos de gestão da escola pareceres e propostas visando a melhoria das aprendizagens, a integração dos alunos e o relacionamento entre professores e alunos da turma, bem como o reforço da articulação escola - família.
• Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito.
• Estabelecer no início de cada ano lectivo regras claras relativas ao comportamento dos alunos da turma.
• Colaborar nas acções que favoreçam a inter-relação da escola com a comunidade.
• Elaborar, acompanhar e avaliar o Projecto Curricular de Turma;
• Promover a interdisciplinaridade entre as diferentes disciplinas, nomeadamente com a Área de Projecto;
• Planificar, acompanhar e avaliar as estratégias/actividades a desenvolver em Estudo Acompanhado;
• Discutir e propor estratégias/ actividades a desenvolver na Formação Cívica;
• Prever estratégias que contribuam para o desenvolvimento das competências da oralidade, leitura e escrita, nos alunos;
• Planificar as articulações possíveis entre as TIC’s e as diferentes áreas curriculares;
• Operacionalizar os critérios de avaliação.
3.2.5. Director de Turma
1- A designação dos Directores de Turma tem em conta critérios definidos pelo Conselho Pedagógico, mas respeitando as seguintes prioridades:
• Professores em profissionalização no 2º ano.
• Professores do quadro de nomeação definitiva.
• Professores do quadro de nomeação provisória.
2- O Director de Turma deve ser, preferencialmente, um professor que leccione a totalidade dos alunos da turma;
3- O número máximo de direcções de turma a atribuir a um professor é de duas.
Competências Gerais
1 - São competências gerais do Director de Turma:
• Desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos alunos na vida escolar.
• Garantir aos professores da turma a existência de meios e documentos de trabalho e a orientação necessária ao desempenho das actividades próprias da acção educativa.
• Garantir uma informação actualizada junto dos pais e encarregados de educação acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento escolar, das faltas a aulas e das actividades escolares.
Competências Específicas
1- No domínio específico da relação com os alunos, compete ao Director de Turma:
• Conhecer o passado escolar dos alunos.
• Conhecer os alunos individualmente, bem como a forma como se organizam na turma para melhor compreender e acompanhar o seu desenvolvimento intelectual e sócio-afectivo.
• Identificar os alunos com dificuldades e que exigem acompanhamento especial e participar na elaboração de um programa de apoio: no âmbito da acção social escolar, ou no domínio pedagógico e/ ou psicológico.
• Preparar um atendimento especial aos alunos que mudaram de escola envolvendo os professores e colegas de turma.
• Analisar os problemas de inadaptação de alunos e apresentar propostas de solução.
• Identificar necessidades, interesses e hábitos de trabalho.
• Sugerir/acompanhar metodologias de estudo.
• Incentivar e apoiar o desenvolvimento de iniciativas e projectos que respondam aos interesses dos alunos e que favoreçam a integração escolar, familiar e social.
• Preparar e organizar assembleias de turma de forma a favorecer o desenvolvimento pessoal e social dos alunos e a resolver os conflitos.
• Desenvolver a consciência cívica dos alunos e promover actividades de participação na vida da escola.
• Sensibilizar os alunos para a importância do delegado e subdelegado de turma e organizar a sua eleição.
• Desenvolver estratégias que contribuam para o trabalho em equipa, fomentando a cooperação e a solidariedade.
2 - No domínio específico da relação com os professores, compete ao Director de Turma:
• Caracterizar a turma no início do ano a partir dos dados recolhidos na ficha biográfica do aluno e de outros meios de informação.
• Fornecer aos professores da turma as informações consideradas relevantes sobre os alunos e suas famílias.
• Discutir e definir com os professores estratégias/regras de actuação na sala de aula.
• Promover o trabalho de equipa entre os professores quer ao nível do desenvolvimento de projectos, quer na resolução de conflitos e problemas.
• Favorecer a coordenação interdisciplinar dos professores da turma no âmbito dos diferentes projectos.
• Recolher e fornecer informações sobre assiduidade, comportamento e aproveitamento dos alunos.
• Analisar com os professores os problemas dos alunos com dificuldades de integração bem como as questões que surjam no relacionamento entre alunos e/ou alunos e professores.
• Coordenar as relações interpessoais e intergrupais dos professores entre si e dos professores e alunos.
• Estimular e colaborar em actividades que promovam a relação escola - meio.
• Colaborar na elaboração do plano educativo individual.
• Participar na elaboração e supervisão das propostas de apoio pedagógico aos alunos.
• Propor e discutir com os professores formas de actuação que favoreçam o diálogo entre a escola e os pais.
3 - No domínio específico da relação com os Encarregados de Educação, compete ao Director de Turma:
• Informar os encarregados de educação das regras de funcionamento interno da escola e da legislação em vigor.
• Informar os encarregados de educação sobre o funcionamento das estruturas de apoio existentes na escola, nomeadamente os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) e o Serviço de Assistência Social Escolar (SASE).
• Comunicar o dia e a hora de atendimento.
• Fornecer aos pais, com regularidade, informações sobre assiduidade, comportamento e aproveitamento escolar dos alunos.
• Orientar os pais no acompanhamento dos seus educandos.
• Envolver os pais na realização de actividades educativas com os professores da turma no âmbito dos diferentes projectos.
• Propor e planificar com os encarregados de educação formas de actuação que permitam uma relação mais estreita entre a família e a escola, nomeadamente através da caderneta escolar e/ou telefone.
• Definir estratégias específicas que possibilitem uma aproximação aos encarregados de educação, que raramente ou nunca, contactam com a escola.
4 - No domínio específico das matérias administrativas, compete ao Director de Turma:
• Organizar o dossier do Director de Turma.
• Controlar a assiduidade dos alunos.
• Preparar e presidir às reuniões do Conselho de Turma.
• Verificar pautas, termos e fichas de registo dos alunos.
• Acompanhar a assiduidade dos professores da turma e informar-se junto do Conselho Executivo das razões e das medidas a adoptar nos casos de ausência prolongada de um professor.

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