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PREÂMBULO

O Regulamento Interno de Escola é um “documento que define o regime de funcionamento (...) da  escola (...), de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar” (alínea b, Art.º 9.º, DL n.º 75/2008).

O presente Regulamento Interno da Escola S/3 Dr. Manuel Laranjeira, em Espinho, foi elaborado e será levado à prática tendo como princípios orientadores o conjunto de direitos consagrados na Constituição da República sobre educação e o acervo normativo produzido nos domínios da educação e formação escolares, nomeadamente a Lei de Bases do Sistema Educativo, o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro), o novo regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril), o Estatuto do Aluno dos ensinos Básico e Secundário (Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro) e as orientações relativas à sua aplicabilidade (Ofício-Circular n.º 02/08, de 28.02.08, e Despacho do Gabinete da Ministra da Educação, de 16.11.2008) e as normas relativas aos alunos com necessidades educativas especiais (Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro).

O Regulamento Interno enquadra-se na concepção de um sistema educativo que cumulativamente responda:

  • “às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho”;
  • a uma concepção de educação que “promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem, com espírito crítico e criativo, o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva” (art.º 2.º, LBSE).

Outro elemento central para a definição deste Regulamento e, sobretudo, para o desenvolvimento das práticas que ele pretende adoptar, foi o da relevância concedida à participação aos mais diversos níveis e por todos os sectores desta comunidade educativa. Nesta perspectiva, o Regulamento Interno aparece como um elemento dinâmico do processo de construção da autonomia enquanto quadro normativo de referência na tomada de decisões nos domínios estratégico, pedagógico, administrativo, financeiro e organizacional da Escola em estreita articulação com o seu Projecto Educativo.

Finalmente, o presente Regulamento Interno tem a ambição de ajudar a contrariar algumas deficiências estruturais e recorrentes no funcionamento e organização da Escola e promover a afirmação do processo de autonomia, o desenvolvimento da reflexão participada e solidariamente partilhada por todos os membros desta comunidade, a valorização e a melhoria da eficácia dos recursos humanos e materiais implicados no processo de ensino e aprendizagem desenvolvido nesta Escola.

 

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